ADENDO Nº 1 AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ART. 140 DO REGIMENTO INTERNO, E
Incluir na pauta da sessão plenária extraordinária, a realizar-se no dia 24 de janeiro de 2025, às 9 horas, as seguintes matérias:
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leitura do Projeto de Lei nº 02/2025 que Altera a Lei nº 784, de 20 de dezembro de 1996 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitanga), para dispor sobre a cessão de servidores.
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leitura do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº1/2025 que altera o artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Pitanga para disciplinar a cessão de servidores entre os órgãos da Administração Direta, da Administração Indireta, entre o Município, a União, os Estados, outros Municípios, incluindo seus respectivos Poderes Executivos e Legislativos, e entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, bem como dispor alternativamente, sobre a possibilidade de cessão para entidades privadas sem fins lucrativos.
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leitura do Projeto de Lei nº 04/2025 que Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 2.432 de 12 de setembro de 2022, para vincular o limite de adiantamento ao disposto no art. 95 § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.
Paço da Liberdade, em 20 de janeiro de 2025.
Amadeus Penga
Presidente