2019-07-25 - Portaria nº 51-2019 - Progressão por merecimento.pdf

Conceder progressão horizontal por merecimento aos seguintes servidores, de acordo com o art. 15, parágrafo único e art. 17 da Lei n° 2071, de 28 de junho de 2017, que obtiveram desempenho acima da média final de 70 pontos conforme relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho designada pela portaria n° 44, de 09 de julho de 2019, para efeito de carreira, no nível abaixo evidenciada, a contar de 30 de julho de 2019: