2019-08-01 - Portaria nº 54-2019 - Adriana Progressão Vertical_20190805_093740.pdf

Conceder progressão vertical, a partir de 28 de maio de 2019 a 31 de julho de 2019, a servidora considerando o disposto no artigo 18, parágrafo 1°, da Lei n°2071, de 28 de junho de 2017. Conceder progressão vertical, a partir de 01 de agosto de 2019, a servidora considerando o disposto no artigo 18, parágrafo 1°, da Lei n°2071, de 28 de junho de 2017.