2020-01-31 - Portaria nº 08-2020 - Revisão salarial.pdf
Art. 1° Atualizar os Anexos III, IV e VI da Lei n°2071, de 28 de junho de 2017, no
percentual de 7,32% (sete inteiros e trinta e dois centésimos por cento).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a 1° de
janeiro de 2020.
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