2021-05-27 - Portaria nº 37-2021 - Covid 19_20210607_100358.pdf

Art. 1' Esta portaria estabelece medidas temporárias de funcionamento da Câmara Municipal de Pitanga de forma a prevenir os contagio pelo Corona vírus (COVID-19). Art. 2° Ficam temporariamente suspensas nas dependências da Câmara Municipal de Pitanga: I - o atendimento presencial ao público; II - a realização de sessões solenes; Ill - a realização de audiências públicas, salvo quando obrigatórias por lei ou para instrução de processo legislativo, observado o disposto, no 'art. 5° desta Portaria; IV - eventos não relacionados as atividades legislativas ou que possam resultar em aglomeração de pessoas. Parágrafo único. Fica autorizada a realização das sessões nos procedimentos ,licitatórios inadiáveis Art. 3° 0 expediente da Câmara Municipal de Pitanga será realizado em sistema de revezamento. § 1" As portas de acesso ao público deverão permanecer cerradas. § 2° 0 atendimento ao público será realizado pelo telefone (42)3646-3443, de segunda a sexta, das 8:30h às 11:30h, ou pelo e-mail camara@pitanga.leg.br. Art. 4° 0 acesso as dependências da Camara. Municipal de Pitanga ficará restrito aos vereadores, servidores e fornecedores devidamente identificados. § 1° Os vereadores deverão se limitar a permanecer no órgão apenas durante as reuniões das comissões e sessões 'plenárias, ficando dispensados de suas atividades parlamentares aqueles que sejam portadores de doenças crônicas ou que estiveram em áreas de risco, a contar da vigência dessa portaria. § 2° Os servidores cumprirão jornada de trabalho diferenciada, somente permanecendo nas dependências do órgão durante o período estritamente necessário para a realização de tarefas inadiáveis, conforme escalas de atividades determinadas pela Presidência da Câmara ou pela Direção Geral. § 3" Durante o horário ordinário de expediente, de segunda sexta, das 8,h30min as 11h3Omin, e das 13h3Omin as 17h, deverão os servidores públicos permanecer. em regime de sobreaviso, podendo ser convocados a qualquer tempo pela Presidência ou pela Direção Geral. Art. 50 As sessões plenárias, as reuniões das comissões e as audiências públicas serão realizadas a portas fechadas, sendo autorizados a permanência no recinto apenas aos vereadores e servidores públicos. Parágrafo único. Será assegurada a publicidade das sessões, reuniões e audiências públicas por meio da transmissão em tempo real pela interne em canal próprio da Câmara Municipal de Pitanga no Youtube. Art. 6° Ficam suspensas por tempo indeterminado quaisquer viagens e a concessão de diárias. Art. 7° Ficam revogadas: I - Portaria n° 24/2021, de 26 de fevereiro de 2021; II - Portaria n° 25/2021, de 08 de março de 2021; III - Portaria n° 26/2021, de 09 de março de 2021. • Art. 8° Esta Portaria entra entra vigor na data de sua publicação.