2021-06-30 - Portaria nº 49-2021 - Altera Portaria nº 37-2021_000069.pdf
Art. 100 parágrafo único do art. 2° da Portaria n° 37, de 27 de maio de 2021, passa a ser § 1°.
Art. 2° Acresça-se o § 2° e o § 3° ao art. 2° da Portaria n° 37, de 2021:
§ 2° Os servidores poderão ser submetidos a jornada de trabalho diferenciada e inclusive
a trabalho remoto, caso em que somente permanecerão nas dependências do órgão
durante o período estritamente necessário para a realização de tarefas inadiáveis,
conforme escalas de atividades determinadas pela Presidência da Câmara ou pela
Direção Geral.
§ 3° Nos casos previstos no § 2°, durante o horário ordinário de expediente, de segunda 'à
sexta, das 8h30min as 11h3Omin, e das 13h3Omin as 17h, deverão os servidores públicos
permanecer em regime de sobreaviso, podendo ser convocados a qualquer tempo pela
Presidência ou pela Direção Geral.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pitanga, 30 de junho de 2021. i
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Fabricio Duarte Holovka
Presidente
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