2021-07-27 - Portaria nº 52-2021 - Progressão Horizontal Merecimento.pdf

Art. 1° Conceder progressão horizontal por merecimento aos seguintes servidores, de acordo com o art. 15, parágrafo único e art. 17 da Lei n°2071, de 28 de junho de 2017, que obtiveram desempenho acima da média final de 70 pontos conforme relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho designada pela portaria n° 48, de 30 de junho de 2021, para efeito de carreira, no nível abaixo evidenciada, a contar de 30 de julho de 2021: