Indicação nº 104-2019_20190926_101045.pdf
Sugerindo ao Executivo Municipal, que institua no município o Programa de Incentivo Fiscal a loteamentos urbanos, através da isenção tributária temporária do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU nos 5 (cinco) anos fiscais consecutivos do lançamento dos lotes no cadastro imobiliário do Município, acrescentando tal dispositivo no Código Tributário Municipal.
Ressaltando no projeto que tal isenção devera ter aplicabilidade para os projetos protocolados após a entrada em vigor da lei e ainda para os protocolados e em trâmite
junto ao respectivo departamento da prefeitura.
Indicação nº 104-2019_20190926_101045.pdf
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