Indicação nº 64-2019_20190410.pdf
Sugerindo ao Executivo Municipal a regularização dos servidores municipais pertencentes hoje ao quadro de agentes educacionais os quais pertenciam ao cargo de
assistente social que posteriormente foram enquadrados como agente social por meio da Lei nº 1105/2002, enquadramento este considerado correto pelo Tribunal de • Contas do Parana, entretanto a portaria n° 237/2008 amparada pela lei n° 1432/2008 reenquadrou os
agentes sociais em agentes educacionais com alterações em suas funções bem como no nível de escolaridade o que não é permitido legalmente.
Em função deste segundo enquadramento os servidores pertencentes a este quadro se encontram impossibilitados de solicitarem aposentadorias, pois terão muito
prejuízo em suas carreiras. Esse assunto já foi pauta de várias reuniões, mas sem nada de concreto ainda.
Portanto é de suma importância a regularização dessa situação haja vista que o servidor não pode ser penalizado por atos realizados pela administração municipal.
Indicação nº 64-2019_20190410.pdf
—
Documento PDF,
381 KB (390540 bytes)