Agnaldo Vujanski de Jesus
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- Indicação nº 012-2021_20210423_135106.pdf
- Sugerindo ao Executivo Municipal que conceda a revisão constitucional aos servidores do Município de Pitanga, tendo em vista que se trata tão somente da correção dos vencimentos em razão das perdas inflacionárias. Justificativa Em que pese a edição da Lei Complementar n° 173/2020, que impede o aumento de gastos, entre eles o aumento de remuneração dos servidores, tenho que não ha óbice legal para concessão da revisão Constitucional, obedecido os parâmetros da Lei Complementar n° 173/20, art. 8, inciso VIII, que informa como índice a ser utilizado o IPCA. Art. 8° Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7° da Constituição Federal.
- Indicação nº 013-2021_20210423_135143.pdf
- Sugerindo ao Executivo Municipal que realize estudo da viabilidade de concessão de medida legal frente a lei n° 2.320 de 29 de maio de 2020, que manteve o pagamento durante o estado de emergência nacional pelo coronavirus as empresas que mantém contratos para prestação de serviços de transporte escolar. Embora seja visto como beneficio, tenho que a legislação supra, no seu art. 10, parágrafo único, inciso Ill, determina que o valor de antecipação de pagamento não devera exceder o montante de dois (2) salários mínimos vigentes e que deverá ser devolvido. 0 inciso IV, obriga a empresa/transportador a devolução de tais valores, no que se mostra extremamente gravoso, já que não têm condições financeira para tal obrigação, dado todas as circunstância que envolveram o transporte durante o ano e a condição de cada um dos transportadores. Justificativa 0 auxilio emergencial é um beneficio instituido no Brasil através da Lei n°. 13.982/2020, para atender aos trabalhadores informais e de baixa renda, microempreendedores individuais, contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social e desempregados. Destacando que o objetivo é de "mitigar" os impactos econômicos que estão sendo causados pela pandemia do Covid. Manter a obrigação de devolução destes valores, neste momento em que se encontram desassistidos se mostra tortuoso em meio a crise nos setores da saúde e da economia, qual seja aqueles que trabalham com o transporte escolar terceirizado, já que tem causado grande desequilíbrio econômico aos motoristas terceirizados do transporte escolar que estão preocupados de que os convênios com os municípios sejam prejudicados". Assim deverá ser estudado por esta administração uma forma de evitar esta devolução, seja pelo perdão ou outra forma que seja legal.
- Indicação nº 050-2021_20210423_153750.pdf
- Sugerindo ao Executivo Municipal Em caráter de urgência venho novamente solicitar que a administração do Município providencie o mais rápido possível o pagamento de auxilio aos transportadores de aluno da rede municipal de ensino, visto que estão parados há mais de ano. As dificuldades que vêm enfrentando são as mais terríveis possíveis, chegando ao cúmulo de que alguns enfrentam dificuldades até mesmo de aquisição de alimentação, valendo se de terceiros e familiares portanto não há como mais suportar esta situação de indefinição por parte da administração.
- Indicação nº 051-2021_20210423_153825.pdf
- Sugerindo ao Executivo Municipal em que pese toda dificuldade de índice de folha do Município, reitero pedido de concessão de revisão salarial constitucional aos servidores do Município de Pitanga, visto que até o momento o Município não se manifestou. Vejo que a revisão não se trata de aumento e sim de correção das perdas inflacionarias ocorridas nos últimos doze meses. Aguardo manifestação do gestor, considerando que a data base do servidor já se encontra ultrapassada.
- Indicação nº 052-2021_20210423_153901.pdf
- Sugerindo ao Executivo Municipal e a Secretaria do interior do Município que providencie o mais rápido possível a feitura das estradas da comunidade de Cinco Encruzilhada, considerando que grande parte das estradas deverão ser feito o cascalhamento com a devida readequação.
- Indicação nº 053-2021_20210423_153935.pdf
- Sugerindo ao Executivo Municipal que a administração providencia a colocação de lixeiras no quadro urbano da cidade de pitanga, inicialmente no centro da cidade e praças, visto que esta necessidade se mostra relevante. Anoto ainda que deve ser providenciado um programa de conscientização de parte de nossos cidadãos quanto á necessidade de mantermos nossa cidade limpa. Cada um cumprindo sua parte.
- Indicação nº 054-2021_20210423_154009.pdf
- Sugerindo ao Executivo Municipal Solicito a criação e implantação de um programa de atendimento da produção de leite, visto que medidas mais eficaz e ampla são necessárias dado o grande número de produtores de leite. Anoto que muitos reclamam a falta de apoio e orientação técnica. Essa falta da mão do Município vem levado o ente a sofrer uma queda brusca na classificação de produção de leite no Estado, considerando que já fomos à terceira bacia leiteira no Estado e' hoje salvo engano estamos acima da oitava colocação. Aproveito este pedido para que seja feito uma fiscalização mais eficaz quanto a exigência de emissão de notas fiscais que comprovem o verdadeiro número de litros produzidos por cada, produtor de leito, visando aqui a proteção do produtor, do Município e do próprio laticínio, que acaba correndo o risco de estar cometendo ilícito fiscal.
- Indicação nº 061-2021_20210423_155458.pdf
- Sugerindo ao Executivo Municipal que realize reparos com cascalho, bem como aberturas de valas e caixas de retenção de agua na comunidade de Santa Rita, Linha Cantú e Borboleta Abaixo.
- Indicação nº 062-2021_20210423_155536.pdf
- Sugerindo ao Executivo Municipal que realize melhorias na Rua 24 de Maio, com a colocação de pedras irregulares.
- Indicação nº 066-2021_20210423_160257.pdf
- Sugerindo ao Executivo Municipal a regularização fundiária dos terrenos urbanos que se encontram ocupados por parte da população. Justifica-se afim de regularizar os imóveis, possibilitando que os cidadãos possam ter o domínio da referida área, ou seja, aquisição de matricula.
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