Indicação nº 012-2021_20210423_135106.pdf
Sugerindo ao Executivo Municipal que conceda a revisão constitucional aos servidores do
Município de Pitanga, tendo em vista que se trata tão somente da correção dos vencimentos em
razão das perdas inflacionárias.
Justificativa
Em que pese a edição da Lei Complementar n° 173/2020, que impede o aumento de gastos,
entre eles o aumento de remuneração dos servidores, tenho que não ha óbice legal para
concessão da revisão Constitucional, obedecido os parâmetros da Lei Complementar n° 173/20,
art. 8, inciso VIII, que informa como índice a ser utilizado o IPCA.
Art. 8° Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de
2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade
pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de
2021, de:
VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da
inflação medida pelo indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo (IPCA), observada
a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7° da Constituição
Federal.
Indicação nº 012-2021_20210423_135106.pdf
—
Documento PDF,
950 KB (972908 bytes)